MANCHETE 2

Embraer vai pagar US$ 98,2 milhões à SEC

A Embraer (EMBR3) informou em Fato Relevante nesta segunda-feira que concluiu acordos definitivos com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa americano (SEC) para a resolução de alegações de descumprimento criminal e cível das leis anticorrupção dos Estados Unidos.

 

A Embraer também concluiu um termo de compromisso e de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal e com a Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) para a resolução de alegações de descumprimento de determinadas leis.

 

A Embraer se comprometeu a pagar US$ 98,2 milhões à SEC, dos quais serão abatidos até US$ 20 milhões, se tal valor for efetivamente pago à CVM e ao Ministério Público Federal a título de devolução do lucro indevido, e US$ 107,3 milhões a serem pagos ao DOJ.

 

A empresa terá de contratar uma monitoria externa e independente, pelo período de até três anos, para avaliar o cumprimento dos Acordos Definitivos.

 

Além disso, Embraer concluiu ainda um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal e a Comissão de Valores Mobiliários. De acordo com o fato relevante, o objetivo “é encerrar de forma não-contenciosa qualquer pretensão que pudesse ser deduzida em ação civil pública ou processo administrativo sancionador”.

 

A Embraer afirma que reconheceu a prática entre 2007 e 2011 de determinadas condutas descritas no Termo que resultaram no descumprimento de certas leis brasileiras e assumiu as seguintes obrigações:

 

–  pagar R$ 64 milhões, sendo R$ 58 milhões destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a título de desfazimento do enriquecimento sem causa lícita, e R$ 6 milhões à Comissão de Valores Mobiliários, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes. Estes valores serão abatidos dos valores devidos à SEC, conforme descrito acima;

 

– colaborar com o MPF e com a CVM em processos judiciais e administrativos relativos aos atos reconhecidos pela companhia como tendo sido cometidos por seus representantes.

 

No Termo o MPF e a CVM reconheceram que a Companhia efetuou “voluntariamente ampla investigação interna, a qual contribuiu para elucidar os fatos em apuração nas instâncias criminal e administrativa, e haver procurado espontaneamente as autoridades, que reconhecem sua boa-fé na iniciativa”.

 

O Ministério Público Federal se obrigou a não propor ação civil pública ou ação de improbidade administrativa contra a Embraer e a encerrar ou desistir de determinados procedimentos em curso. Já a CVM se obrigou a arquivar inquérito administrativo.

 

Leia o Fato Relevante aqui.

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Redação
Tags: Embraer

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