
Sede da Vale no Rio de Janeiro
Publicado às 0h04
Em um comunicado divulgado no fim da noite de quarta-feira, 8, a Vale (VALE3) prestou esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as informações veiculadas na matéria do Valor Econômico intitulada “Após resistir, Stieler renuncia ao conselho da Vale”.
A Vale esclareceu que a informação veiculada na matéria jornalística, segundo a qual teria havido “uma composição para facilitar a renúncia” de Daniel Stieler, “não corresponde à realidade dos fatos”.
A Vale afirmou que a “renúncia de Daniel decorreu de decisão pessoal sua, formalizada por meio de carta de renúncia apresentada à companhia em 06 de julho de 2026”.
“Foi essa decisão pessoal, expressada ainda como cogitação alguns dias antes, que motivou a negociação e a celebração do Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças (contrato), e não o contrário”, afirmou a mineradora, destacando que não houve, portanto, qualquer “acordo”, “composição” ou “indenização” que tenha condicionado a referida renúncia.
Ainda segundo a mineradora, a saída de Daniel antes do término de seu mandato decorreu de sua decisão pessoal de não resistir à posição pretendida pelo maior acionista de referência da companhia, tendo em vista o melhor interesse da Vale.
“Por se tratar de desligamento não planejado, ocorrido enquanto havia temas estratégicos ainda em maturação no âmbito de suas funções como Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Indicação e Governança e membro do Comitê de Alocação de Capital e Projetos, tornou-se necessária a adoção de cuidados adicionais no processo de transição”, detalhou a companhia.
“Nesse contexto, foi celebrado o Contrato, por meio do qual Daniel assumiu obrigações de não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, tendo em vista o amplo acesso que teve a informações confidenciais e estratégicas do Grupo Vale durante o exercício de suas funções”, explicou a companhia.
A Vale ressaltou que o Contrato celebrado com Daniel não constitui uma exceção ou modificação da política de remuneração dos membros do Conselho de Administração, mas sim um instrumento “específico e extraordinário, decorrente das circunstâncias particulares de seu desligamento, que estabelece obrigações (algumas delas recíprocas) de não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade”.
A companhia esclareceu também que a compensação prevista no Contrato, corresponde à “contrapartida pelas obrigações assumidas por Daniel durante o período restrito de 24 (vinte e quatro) meses, não se confundindo com remuneração decorrente do exercício do cargo de conselheiro”.