
Publicado às 20h31
O conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná deliberou nesta terça-feira, 23, sobre a Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial. A referida Nota Técnica manteve o entendimento de uma outra, determinando que a totalidade do montante originário do recebimento do precatório, líquido de tributos e honorários, seja integralmente destinada aos usuários da Sanepar para fins de modicidade tarifária.
Conforme deliberado, a destinação será de 50% para investimentos não onerosos e de 50% para desconto nas faturas, com aplicação de desconto de 25% na tarifa mínima (até 5m³) estabelecida na estrutura tarifária (água e esgoto), linearmente a todos os usuários, nos seus respectivos segmentos.
Ainda de acordo com a deliberação, em referência ao valor aplicado, seja em desconto, seja em investimento não oneroso, após 01/09/2025 (data do efetivo ingresso do valor no caixa da companhia), caberá atualização pela taxa WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) regulatória, líquida de impostos, que no atual ciclo tarifário importa em 8,08% ao ano, em termos reais.
Em um fato relevante a Sanepar reiterou o posicionamento manifestado no início de abril 2026, sendo contrária aos termos lançados pela referida manifestação regulatória.
“A companhia informa que seguirá adotando todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses”, afirmou a Sanepar no fato relevante.