
Publicado às 14h15
Às 14h as ações da Braskem (BRKM5) subiam 2,37% a R$ 9,50. Mais cedo chegaram a saltar 11%.
O Fundo de Investimento Shine I (FIP), que passou a integrar o bloco da Braskem, protocolou junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3 um pedido de oferta pública de aquisição de ações (OPA). A oferta terá como objeto a aquisição de 100% das ações ordinárias e preferenciais da Braskem.
A proposta do FIP prevê que os acionistas que aderirem à oferta recebam a mesma contrapartida utilizada na compra do controle da companhia junto à Novonor (antiga controladora da petroquímica): uma estrutura baseada em debêntures NSP Investimentos. O pagamento será por meio desses títulos de dívida, consistindo em duas debêntures da 1ª série e uma debênture da 2ª série, ambas referentes à segunda emissão de debêntures da NSP Investimentos.
O lançamento efetivo da oferta ainda está sujeito à análise, registro e autorização por parte da CVM e da B3.
Veja mais detalhes no fato relevante. Leia a íntegra abaixo:
A Braskem S.A. (“Braskem” ou “Companhia”) (Ticker B3: BRKM3, BRKM5 e BRKM6; NYSE: BAK; LATIBEX: XBRK) em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 20 e 23 de abril, 03, 05 e 09 de junho de 2026, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu correspondência do Shine I Fundo de Investimento em Participações Responsabilidade Limitada (“FIP”), informando a realização do protocolo junto à Comissão de Valores Mobiliários e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) do pedido de registro da oferta pública de aquisição das ações de emissão da Braskem a ser realizada em decorrência da alienação do controle da Braskem da NSP Investimentos S.A. – Em Recuperação Judicial ao FIP, nos termos transcritos abaixo:
“Ref.: Atualizações sobre oferta pública para a aquisição de ações de emissão da Braskem S.A. em decorrência da alienação de seu controle acionário | Protocolo do Pedido de Registro Prezados Senhores,
1. Fazemos referência (i) à correspondência enviada em 19 de abril de 2026 pelo FIP (conforme definido abaixo) à Braskem S.A. (“Braskem” ou “Companhia”), com cópia para a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (“Petrobras”), acerca da celebração, pelo FIP (conforme definição abaixo) e o Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, de Contrato de Compra e Venda Judicial de Ações e Outras Avenças (“CCVJ”) com Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial e NSP Investimentos S.A. (“NSP Inv.”), por meio do qual a NSP Inv. obrigou-se a alienar ao FIP ações ordinárias e preferenciais representativas do controle acionário da Braskem (“Operação” e “Comunicação FIP”, respectivamente); (ii) ao fato relevante divulgado pela Braskem, em 20 de abril de 2026, acerca do recebimento da Comunicação FIP; (iii) ao fato relevante divulgado pela Companhia, em 23 de abril de 2026, acerca do recebimento de comunicado, pela Petrobras, sobre a assinatura de novo Acordo de Acionistas da Braskem para regular o exercício do controle compartilhado da Companhia entre o FIP e a Petrobras, sujeito a determinadas condições suspensivas; (iv) ao fato relevante publicado pela Braskem, em 03 de junho de 2026, informando sobre o fechamento da Operação; e (v) ao fato relevante divulgado pela Companhia, em 05 de junho de 2026, acerca do recebimento de comunicado, pelo FIP, sobre a assinatura do Primeiro Aditamento ao novo Acordo de Acionistas da Braskem, para expor a V.Sas. o que se segue.
2. Os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesta correspondência terão os significados a eles atribuídos na Comunicação FIP.
3. O SHINE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em participações sob gestão da VÓRTX CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. e constituído nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.428.842/0001-69 (“FIP”), vem, por meio desta, INFORMAR que, nesta data, realizou o protocolo junto à Comissão de Valores Mobiliários e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) do pedido de registro da oferta pública de aquisição das ações de emissão da Braskem a ser realizada em decorrência da alienação do controle da Braskem da NSP Inv. ao FIP (“OPA” e “Pedido de Registro”, respectivamente).
4. A minuta do edital que instruiu o Pedido de Registro visa a assegurar que a OPA seja lançada em conformidade com o disposto (i) no artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, (ii) no artigo 10 do Estatuto Social da Braskem, e (iii) na Resolução CVM n° 215/2024.
5. A OPA terá por objeto 100% (cem por cento) das ações ordinárias e preferenciais da Companhia, oferecendo-se, em contrapartida, exatamente o mesmo preço por ação pago à NSP Inv. – qual seja, (a) 2 debêntures de 1ª Série da 2ª Emissão de Debêntures da NSP Inv., e (b) 1 debênture de 2ª Série da 2ª Emissão de Debêntures da NSP Inv., como informado na Comunicação FIP.
6. A OPA não será destinada a pessoas que residam em qualquer jurisdição na qual realizar ou participar da oferta seja proibido por lei ou na qual não possa ser realizada sem que haja registro ou isenção de registro. A OPA e o direito de participar nela não será registrada nos termos do U.S. Securities Exchange Act of 1934, conforme aditado, e não será direta ou indiretamente, comunicada ou de qualquer forma direcionada a acionistas da Braskem que sejam residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou considerados U.S. Persons, nos termos da Regulation S do U.S. Securities Act of 1933, conforme aditado (“Securities Act”), incluindo sem limitação qualquer detentor de American depositary shares da Braskem. Além disso, os materiais da OPA, inclusive fatos relevantes sobre o assunto, não serão traduzidos pelo Ofertante para a língua inglesa, e não devem (i) ser traduzidos pela Companhia, exceto se assim expressamente solicitado pela Ofertante e realizado de comum acordo entre Ofertante e Companhia, e (ii) ser levados, transmitidos, divulgados, distribuídos ou disseminados nos Estados Unidos.
7. As debêntures não foram e não serão registradas nos termos do Securities Act, e não poderão ser oferecidas ou vendidas nos Estados Unidos.
8. O efetivo lançamento da OPA está sujeito ao registro e à autorização da CVM e da B3, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
9. Constitui condição resolutiva do CCVJ e das transações nele contempladas eventual proferimento, em caráter definitivo na esfera administrativa, de decisão indeferindo o registro da OPA nos termos previstos no Pedido de Registro, sujeito às disposições e condições estabelecidas no CCVJ.
10. A minuta do edital da OPA estará disponível nos websites da CVM (https://sistemas.cvm.gov.br/?opa) e da B3 (https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-eservicos/negociacao/leiloes/opas/). Mais informações sobre a OPA serão prestadas pelo FIP no momento oportuno, sendo certo que o FIP manterá a Companhia informada sobre andamentos relevantes no processo de Pedido de Registro para fins de divulgação dessas informações ao mercado, na forma prevista na Resolução CVM n° 215 e na Resolução CVM n° 44.
11. Diante do exposto acima, vimos, por meio desta, SOLICITAR que a Braskem, na pessoa do seu Diretor de Relações com Investidores, em cumprimento à legislação e regulação aplicáveis, proceda prontamente à divulgação do conteúdo desta notificação ao mercado na forma de fato relevante (observado o item 6 acima). Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, SHINE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RESPONSABILIDADE LIMITADA (por VÓRTX CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.)”
Por fim, a Companhia esclarece que as debêntures oferecidas em contrapartida à OPA não foram e não serão registradas nos termos do Securities Act, e que os investidores que as receberem não poderão oferecê-las ou vendê-las nos Estados Unidos, exceto se em conformidade com uma isenção de registro, nos termos do Securities Act A Braskem manterá o mercado informado sobre desdobramentos materiais sobre o tema, em cumprimento com as legislações aplicáveis. Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Relações com Investidores através do telefone (11) 3576-9531 ou do e-mail [email protected].