
Publicado às 8h53
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, julgou as apelações nos processos movidos pela CSN (CSNA3), Intercast, Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, DMA Distribuidora e Tecnosider Siderurgia contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo havido a intervenção da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) na qualidade de assistente simples.
A disputa judicial envolve uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia que permitiu às transmissoras de energia optarem pela prorrogação de contratos se incluídos nas tarifas os valores de ativos não depreciados da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE).
Em sessão realizada no dia 26 de maio de 2026, a 7ª Turma do TRF1 decidiu reconhecer a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória; declarar a nulidade do §3º, do art. 1º, da Portaria MME n. 120/2016, determinando que os valores já pagos às transmissoras a título de remuneração do custo de capital próprio (Ke) sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, no mesmo prazo em que foram cobrados, por meio de instrumento de Parcela de Ajuste de modo a ressarcir os autores que arcaram com esse encargo; antecipar a Tutela para suspender a cobrança do Ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 relativamente aos autores.
A Isa Energia declarou em um fato relevante que, junto com seus assessores legais, segue acompanhando o tema e aguarda a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor e aspectos processuais da decisão, que ainda está sujeita a recurso.
Já a Axia (AXIA3) afirmou em outro fato relevante, que, mesmo não sendo parte nos processos, “a legislação processual admite a interposição de recursos contra os referidos julgados e que manterá o mercado informado de novas decisões relevantes referentes aos processos citados”.