
Publicado às 9h11
A Copasa (CSMG3) formalizou aditamento ao convênio de cooperação com o município de Belo Horizonte. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 26.
O convênio de cooperação aditado terá vigência até 07.02.2073, visando à modicidade da tarifa única e à uniformização dos prazos contratuais no âmbito do Sistema Copasa.
O aditamento prevê, ainda, dentre outras obrigações e responsabilidades, que a companhia transferirá ao município, entre 2026 e 2028, o montante total de R$ 1,3 bilhão, que será incorporado à Base de Remuneração Regulatória, em virtude da contribuição para a modicidade tarifária na prestação compartilhada de serviços públicos.
O aditamento mantém o convênio sob a regulação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do estado de Minas Gerais (ARSAE) e estabelece as seguintes regras elementares do modelo regulatório a serem observadas pela Agência nas revisões e reajustes tarifários até o término do convênio: adoção da metodologia pré-impostos para o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), que é a taxa de remuneração da Base de Ativos Regulatória – BAR a ser aplicada nos processos revisionais; aplicação do método Rolling Forward com atualização anual da base de ativos regulatória, considerando a preservação de uma base blindada, sendo que o valor atualizado da base de ativos servirá de referência para o cálculo das parcelas de remuneração e amortização, devendo seus efeitos serem refletidos anualmente na tarifa; a apuração de custos eficientes e investimentos prudentes com base no desempenho histórico da Copasa, considerando suas especificidades tecnológicas, operacionais, territoriais e de sua legislação ambiental; e compartilhamento parcial com os usuários dos ganhos de eficiência operacional da Copasa, a ser calculada a partir da próxima revisão tarifária periódica, conforme as seguintes proporções: 25% para o ciclo tarifário a partir da 4ª Revisão Tarifária Periódica; 50% para o ciclo tarifário a partir da 5ª Revisão Tarifária Periódica; 75% para o ciclo tarifário a partir da 6ª Revisão Tarifária Periódica, sendo que a partir da 7ª Revisão Tarifária Periódica em diante, o compartilhamento com os usuários será de 90% dos ganhos de eficiência operacional.
Por meio do aditamento, a Copasa e o município de Belo Horizonte também se comprometeram a resolver por autocomposição a controvérsia objeto da Ação Civil Pública nº 5004577-94.2018.8.13.0024, já transitada em julgado, mediante o pagamento de eventuais ressarcimentos (cujo valor será incorporado à Base de Remuneração Regulatória).
Ainda, foi celebrado o contrato de concessão que passará a viger no caso de desestatização da companhia. Caso o processo de desestatização seja concluído, o contrato de concessão preservará o modelo regulatório estabelecido no aditamento, dentre outros aprimoramentos considerando a alteração do regime jurídico decorrente da desestatização. Considerando o disposto na Lei Estadual nº 25.668/2025, que trata da regionalização dos serviços de saneamento no Estado, o município de Belo Horizonte assumiu o compromisso de aderir à Unidade Regional de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – URAED 1, observados os prazos aplicáveis e demais providências para sua instituição. Por fim, esclarece-se que os resultados da 3ª Revisão Tarifária Periódica não são afetados em virtude da assinatura do aditamento.