
Publicado às 9h57
A Brava Energia (BRAV3) informou nesta quarta-feira, 18, que, em 15 de fevereiro foi proferida ordem procedimental nos autos do procedimento de arbitragem instaurado pela Nova Técnica Energy (Nova Técnica e NTE) contra a 3R Petroleum Offshore, autorizando a 3R Offshore a prosseguir com os atos necessários à conclusão da cessão da participação de 37,5% detida pela NTE no consórcio do Campo de Papa-Terra, incluindo a transferência perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais órgãos governamentais competentes.
A 3R Offshore é subsidiária da Brava.
A referida autorização está sujeita a condições que devem ser observadas até a decisão final do Tribunal Arbitral sobre o mérito da disputa. Uma delas é a proibição de alienação a terceiros. A 3R Offshore fica impedida de vender ou transferir a participação de 37,5% a terceiros. A outra condição é a reversibilidade, ou seja, a cessão permanece reversível até a decisão final do Tribunal Arbitral.