
Publicado às 10h10
A Axia (AXIA3) divulgou na noite de sexta-feira, 23, que a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro revogou a tutela antecipada concedida a entidades sindicais que pleiteavam supostos reflexos no pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) a seus empregados, oriundos da capitalização de reservas de lucros e bonificação em ações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025”.
Segundo a Axia, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do pedido de reconsideração apresentados e revogou a medida de tutela antecipada concedida, ao concluir pela inexistência de perigo de dano e pela comprovada higidez patrimonial da companhia.