
Publicado às 8h54
Após a nota divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Vale (VALE3) emitiu um comunicado nesta quinta-feira, 4, em que afirma que a decisão em questão foi proferida em primeira instância, portanto, seu teor “será objeto de recursos cabíveis”.
“A companhia acredita que a referida decisão contraria a atual legislação da CFEM e de Preços de Transferência ao desconsiderar o preço determinado pela Secretaria da Receita Federal para as exportações”, afirmou a Vale.
Na quarta-feira 3, a AGU informou em nota que assegurou na Justiça Federal a continuidade da cobrança de mais de R$ 730 milhões da mineradora Vale, referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os embargos apresentados pela empresa e validou os cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM), destacou a AGU. A agência adotou como base de cálculo da CFEM o valor da venda final dos produtos minerais exportados, e não o valor da transação entre empresas do mesmo grupo econômico, explicou a AGU.
No processo, a Vale alegava que a CFEM deveria ser calculada com base nas vendas feitas pela controladora brasileira às subsidiárias no exterior: Vale International S.A. (Suíça) e CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman), argumentando que essas transações refletiriam o valor real da exportação. A empresa sustenta ainda que as controladas seriam juridicamente autônomas e que a ANM não teria competência para requisitar informações dessas entidades estrangeiras.
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