
Publicado às 21h26
A Sequoia Logística e Transportes (SEQL3), informou nesta segunda-feira, 8, que avançou de forma substancial para assinar o termo de transação individual com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de equacionar os débitos envolvendo tributos federais de natureza previdenciária e não previdenciária. Em 17 de novembro de 2025 a PGFN emitiu despacho solicitando a apresentação, em até 20 dias, de alguns documentos para a manutenção das condições ofertadas e concretização do acordo de transação.
A Sequoia encaminhou a documentação solicitada dentro do prazo e realizou nesta segunda-feira, 8, uma videoconferência com os assessores e com os procuradores responsáveis pela transação. A documentação foi considerada satisfatória e ficou acertado o aceite da proposta da PGFN para quitação em 15 meses; desistência de discussões judiciais e direcionamento dos parcelamentos e saldos em aberto na Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para a transação; aumento gradual das parcelas na medida que for consolidando os débitos com a SRFB, mas sem ultrapassar o prazo de 15; concessão de descontos sobre juros e multas; utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais; utilização de precatórios federais que possam vir a ser adquiridos, aportados ou financiados para a companhia após a assinatura do termo; e previsão de assinatura do termo e pagamento da primeira parcela para janeiro de 2026.
A Sequoia explicou que todos os efeitos desta transação estão devidamente refletidos nas demonstrações financeiras do 1º trimestre de 2025.
“Além do impacto positivo da transação, a Sequoia captura benefícios adicionais como a obtenção de certidão negativa de débito, evita execuções fiscais para as quais seria necessário um esforço financeiro para conseguir oferecer garantias judiciais, além de custo com honorários advocatícios e demais despesas processuais”, afirmou a companhia.