Publicado às 10h14
A GPA (PCAR3) informou nesta segunda-feira, 15, que o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo proferiu decisão indeferindo, em sua integralidade, a tutela de urgência requerida por Sendas Distribuidora – Assaí (ASAI3) nos autos do procedimento cautelar pré-arbitral (Medida Cautelar) rejeitando, portanto, todos os pedidos apresentados por Assaí, inclusive o de que o GPA apresentasse garantias em valor correspondente as contingências tributárias do GPA relativas a período anterior à cisão concluída em 31 de dezembro de 2020, bem como lista de bens livres de ônus de sua propriedade para fazer frente a potenciais novos débitos tributários. A decisão ainda está sujeita a recurso.
O GPA reiterou que “vem cumprindo integralmente com todas as suas obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre GPA e Assaí em 14 de dezembro de 2020, conforme aditado, e que seguirá tomando todas as providências necessárias para a defesa de seus interesses”.
