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Cyrela (CYRE3) diz que recebeu aval da B3 para emissão temporária de ações PN

Publicado às 21h

A B3 atendeu a um pedido da Cyrela (CYRE3) tendo por objeto a dispensa, em caráter excepcional, da obrigação prevista no artigo 8º do Regulamento do Novo Mercado. A companhia esclareceu que o pleito havia sido apresentado à B3 visando à emissão, de forma excepcional e temporária, de ações preferenciais, nominativas, escriturais e sem valor nominal, com direito a voto, conversíveis em ações ordinárias e resgatáveis (ações PN especiais), a ser deliberada na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, em 1ª convocação, em 31.12.2025 (AGE), nos termos da proposta da administração para a AGE. 

Nos termos do ofício B3, a dispensa ora concedida pela B3 permitirá que a Cyrela, emita, exclusivamente por conta da bonificação a ser deliberada na AGE, e mantenha, excepcionalmente e até 31.12.2028, as ações PN especiais, as quais deverão atender ao requisito “one share, one vote”. 

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