
Publicado às 23h46
A Agepar (Agência Reguladora do Paraná) suspendeu a regra sobre compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais da Sanepar (SAPR11).
A informação consta em um fato relevante enviado ao mercado na noite de terça-feira, 21, pela Sanepar. A Suspensão provisória atende solicitação do Tribunal de Contas do Paraná e aguarda análise técnica antes de decisão final da Agepar. A Sanepar informou que “envidará todos os esforços para resguardar seus interesses”.
Leia abaixo a íntegra do fato relevante:
“A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (“Companhia”), em cumprimento à Resolução CVM nº 44/2021, informa a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que a Agepar, em Reunião de seu Conselho Diretor realizada nesta data, informou sobre solicitação de manifestação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR à Agência diante de questionamento formulado pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor – APDC ao TCE-PR, e ratificou a decisão do Conselheiro-Presidente da Agepar de adoção de medida cautelar para suspensão dos efeitos da previsão de compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais, prevista no Manual de Revisão Tarifária dos Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgoto e suas aplicações (Nota Técnica nº 7/2024 – AGEPAR – DRE/CSB), até manifestação final de mérito por parte do Conselho Diretor da Agepar. O Conselho Diretor da Agepar informou, ainda, que o objeto dos autos consiste em tema extenso e complexo que deve ser submetido à análise das áreas técnicas da Agência e que não houve tempo hábil para que tal providência fosse levada a efeito previamente ao decurso de prazo fornecido pelo TCE-PR. Assim, para evitar que fossem adotadas providências irreversíveis em relação à destinação dos valores abordados, determinou a adoção de medida cautelar supracitada. A Companhia informa que envidará todos os esforços para resguardar seus interesses e manterá o mercado informado sobre o tema.”