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Oi: TJ do RJ mantém afastamento da gestão; assembleia sobre grupamento é cancelada

 

 

 

 

 

Publicado às 9h24

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A Oi (OIBR3, OIBR4) recorreu da decisão judicial da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que afasta a atual diretoria. Em um fato relevante divulgado nesta quinta-feira a tele informou que entrou com um agravo de instrumento que pedia a suspensão das medidas, mas teve o pedido negado. 

A decisão monocrática da Desembargadora Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantém o afastamento e a suspensão das obrigações extraconcursais da Oi pelo prazo de 30 dias.

Ainda de acordo com o fato relevante, a decisão monocrática determinou, como medida de cautela, a indicação – em até 48 horas – pelos gestores judiciais, de até quatro diretores estatutários a serem mantidos na administração da companhia e cuja função exclusiva se restringirá ao auxílio nos atos de transição estabelecidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, dentro dos limites especificados na decisão de 30 de setembro. 

A Oi informou ainda que está avaliando as medidas cabíveis em face da decisão. 

Também nesta quarta-feira a companhia divulgou o cancelamento da assembleia geral extraordinária que iria deliberar sobre a proposta de grupamento da totalidade das ações ordinárias e preferenciais, ambas na proporção de 25 ações de cada espécie para 1 ação da mesma espécie.