
Publicado às 8h56
A Vale (VALE3) divulgou nesta quinta-feira, 24, seu informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa (CBGC) relativo ao ano de 2025. O documento se encontra disponível no website da CVM e no website da Vale. A Vale manteve o percentual de 100% de aderência às práticas recomendadas pelo CBGC pelo segundo ano consecutivo, frente aos itens aplicáveis à companhia. “O Informe 2025 da Vale evidencia o compromisso da companhia com a adoção das melhores práticas em governança corporativa. O conselho de administração da Vale está seguro de que essa governança robusta e a transparência crescente sobre atuação da Vale incrementam a confiança de investidores e de stakeholders em geral, enquanto impulsionam a reputação da companhia e a valorização da Vale no mercado”, disse Daniel Stieler, presidente do conselho de administração da Vale. A aderência de 100% da Vale é um marco significativo, tendo em vista as aderências médias de 67% para as companhias de capital aberto e de 79% para aquelas listadas no Novo Mercado em 2024.
A Vale afirmou em um comunicado que seu avanço em Governança Corporativa já tem se traduzido na melhora da percepção por agências de rating ESG, com destaque para o menor risco de governança corporativa com avaliação sob a metodologia do Governance QualityScore da ISS.
Em 30 de junho de 2025, a pontuação da Vale no Governance Quality Score da ISS é de 1, em uma classificação de 1 a 10, onde 1 é a melhor pontuação e 10 é a pior pontuação.
Dentre algumas práticas de referência global adotadas na governança corporativa da Vale, destacam-se regras aplicáveis ao Conselho de Administração, tais como:
▪ 61% de membros independentes na composição do conselho de administração da companhia;
▪ Na caracterização de independência de seus membros, limite de 5 ou mais mandatos ou 10 anos em mandatos, ainda que não consecutivos;
▪ Na caracterização de overboarding, limite de 4 assentos em conselhos de administração e/ou fiscal concomitantes, em companhias de capital aberto ou fechado (incluindo o assento na Vale), considerando a posição de presidente do conselho de administração com peso dobrado e, para profissionais que desempenhem papel executivo em outra companhia, a recomendação de manter apenas a Vale como demanda adicional de tempo;
▪ Para o presidente do conselho de administração, é vedada a acumulação de posição executiva em outra companhia e limitada sua participação em outro conselho de administração e/ou fiscal a 1 companhia adicional, na condição de membro.
Outros pontos de destaque são a previsão estatutária do comitê de auditoria e risco, com composição integral por membros independentes do conselho de administração, e a operação de um canal de denúncias a serviço de qualquer cidadão, com a garantia de um tratamento independente e do anonimato a qualquer denunciante, cujos números e atuação são reportados com transparência ao mercado em formulário de referência e, também, no relatório anual de ética & compliance da Vale.