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CVM cria regime FÁCIL para facilitar acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais

 

 

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na quinta-feira, 3, as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. O objetivo é ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e proporcionais.

“Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O regime FÁCIL expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa. Direcionado a Companhias de Menor Porte (CMP), com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, o regime oferece dispensas regulatórias proporcionais, ampliando o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao Mercado de Capitais,” afirma João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

A Resolução CVM 231 realiza ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 166, de caráter acessório e complementar às mudanças trazidas pela Resolução CVM 232, que concentra as principais medidas inerentes ao FÁCIL, dispondo sobre: 

-Enquadramento de sociedades anônimas como companhia de menor porte (CMP).

-Processo de obtenção, manutenção e cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários.

-Supervisão exercida pelas entidades administradoras de mercados organizados sobre as companhias de menor porte listadas em mercados por elas administradas.

-Realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desses emissores destinadas ao público geral e a investidores profissionais.

Benefícios para os emissores classificados como CMP

O FÁCIL traz diversas dispensas regulatórias para companhias com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões. As empresas registradas na CVM e classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP) poderão:

Ofertas Públicas no âmbito do FÁCIL

As companhias registradas na CVM e classificadas como CMP poderão realizar ofertas públicas de quatro diferentes formas:

Nos três últimos casos, as ofertas estão sujeitas a limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.

Companhias não registradas na CVM

As companhias de menor porte não registradas na CVM também poderão realizar ofertas públicas. O FÁCIL estabelece que tais emissores estão habilitados a oferecer valores mobiliários representativos de dívida, exclusivamente a investidores profissionais, estando desobrigados de contratar um coordenador.

Tais investidores são responsáveis por demandar as informações necessárias para formar o seu convencimento sobre o investimento na oferta pública, tal como ocorre no regime da Resolução CVM 160, incluindo a auditoria das demonstrações financeiras.

Importante: estas ofertas estão sujeitas ao limite de R$ 300 milhões.

Adesão ao regime FÁCIL

Como emissores já registrados e novos emissores poderão se registrar na CVM e se beneficiar do Regime FÁCIL?

Emissores já registrados poderão aderir ao FÁCIL mediante o cumprimento de determinados requisitos, como obtenção de anuência de investidores.

Novos emissores poderão aderir ao FÁCIL por meio de sua listagem em entidade administradora de mercado organizado. O registro na CVM e a consequente classificação como CMP são obtidos de forma automática após a listagem.