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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proferiu decisão de aprovação, sem restrições, da operação de incorporação de ações de emissão da BRF (BRFS3) pela Marfrig (MRFG3). A aprovação se tornará definitiva após o prazo de 15 dias contados da sua publicação, caso não haja manifestação de membro do Tribunal do Cade ou interposição de eventuais recursos. A fusão entre as duas companhias foi anunciada em maio.