Publicado às 8h38
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), proferiu decisão de aprovação sem restrições da operação envolvendo a combinação dos negócios entre a Petz (PETZ3) e a Cobasi. No prazo de 15 dias contados da publicação da decisão da SG/Cade, o caso pode ser remetido à análise e julgamento pelo Tribunal do Cade, por meio de recurso interposto por terceiro interessado habilitado no processo ou por avocação feita por qualquer dos membros do Tribunal do Cade. Nesse caso, a decisão final quanto à aprovação da operação caberá ao Tribunal do Cade. Na ausência de recurso do terceiro interessado ou de avocação pelo Tribunal do Cade nesse prazo, a decisão de aprovação da Superintendência-Geral do Cade torna-se definitiva. “Constatou-se que o comércio varejista de produtos para pet em lojas físicas é dinâmico, com grande número de entradas e saídas de players de diversos portes, o que aponta para indícios de baixas barreiras de entrada e de saída, características que tornariam pouco provável o exercício de poder de mercado por Cobasi e Petz, no cenário pós-operação. Esse é um mercado que está em pleno crescimento, com o faturamento dos diversos modelos de negócio avançando em ritmo significativamente superior à inflação nos últimos anos”, destaca o Cade.
