
Publicado às 21h17
O Grupo Casas Bahia (BHIA3) informou nesta terça-feira que transitou em julgado a decisão favorável na ação TJSP nº 1048960-49.2016.8.26.0053 cuja natureza refere-se a ressarcimento de ICMS-ST por diferença de margem do período de 2011 a 2016. A partir desse trânsito em julgado, a varejista afirmou que está autorizada a seguir com os trâmites para compensação dos valores que correspondem a R$ 632 milhões. “Os valores poderão ser monetizados através de venda ou naturalmente pela normalidade do negócio”, destacou a companhia no fato relevante enviado ao mercado nesta terça-feira.