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Juízo da recuperação judicial da Mover impede Bradesco BBI de assumir ações da Mover na CCR

 

Publicado às 10h18

 

O Grupo Mover informou que o juízo de sua recuperação judicial proferiu decisão determinando a suspensão de consolidação da propriedade fiduciária em favor do Bradesco BBI, proibidas quaisquer constrições judiciais sobre as ações CCR (CCRO3) e seus dividendos e rendimentos, enquanto viger o ‘stay period’”. A informação consta em um fato relevante da CCR enviado ao mercado nesta terça-feira, 21. Ainda de acordo com o fato relevante, o Grupo Mover reiterou os termos de sua notificação de 13 de janeiro de 2025, inclusive quanto a não ter se iniciado a fluência do prazo para o exercício de direito de preferência pelos demais signatários do Acordo de Acionistas da CCR. 

Em 13 de janeiro a CCR informou que o Bradesco BBI pediu a consolidação da propriedade fiduciária sobre 281,6 milhões de ações de emissão da CCR detidas pelo Grupo Mover, antiga Camargo Côrrea. O Grupo Mover manifestou entendimento de que a consolidação da propriedades das ações não podia ser implementada.

O Bradesco BBI tem ações da CCR em garantia de dívidas do grupo Mover, que entrou em recuperação judicial em dezembro do ano passado.

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