Méliuz: fim do período de recesso relativo à redução do percentual do dividendo obrigatório

15 de setembro de 2021 Por Redação

 

 

Publicado às 20h08

 

A Méliuz (CASH3) informou na noite desta quarta-feira, 15, que se encerrou no último dia 6 de setembro o prazo de 30 dias para os acionistas da companhia exercerem expressamente seu direito de recesso com relação à aprovação da redução do dividendo mínimo obrigatório da companhia, conforme aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em segunda convocação em 28 de julho deste ano. 

“A companhia foi informada, por meio de seus agentes de custódia, que, durante o prazo para o exercício, apenas um acionista exerceu o direito de recesso”, explicou a Méliuz no comunicado enviado ao mercado hoje. 

Segundo a empresa, considerando que a quantidade de ações detida por este acionista não representa risco à estabilidade financeira da companhia, não haverá necessidade de convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a matéria aprovada na AGE. 

A Méliuz informou ainda, que o pagamento do reembolso ao referido acionista ocorrerá em 21 de setembro de 2021.  

 

 

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