Atenção acionista: CSN paga dividendo a partir de 12 de maio

4 de maio de 2021 Por Redação

 

 

Publicado às 20h35

 

A CSN (CSNA3) informou na noite desta terça-feira, 4, que o dividendo mínimo obrigatório, no montante de R$ 901.145.048,45, correspondendo a R$ 0,652949460182923 por ação, estará disponível aos acionistas residentes no Brasil a partir de 12 de maio de 2021, sem atualização monetária. 

Vale lembrar que esse dividendo foi aprovado em assembleia geral realizada no último dia 30 de abril.

Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos acionistas em 30 de abril de 2021. 

 

Leia a seguir a íntegra do aviso ao acionista:

Tendo em vista que os acionistas da Companhia aprovaram, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2021, a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, no montante de R$ 901.145.048,45, correspondendo a R$ 0,652949460182923 por ação, comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte: 1. Os dividendos estarão disponíveis aos Acionistas residentes no Brasil a partir de 12 de maio de 2021, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A. 2. Os Acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. 3. Os Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação do “Banco/Agência/Conta-Corrente”, terão seus dividendos creditados dentro de 3 (três) dias úteis contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas agências do Banco Bradesco S.A., por meio do preenchimento de “Ficha Cadastral do Investidor”, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia. Locais de atendimento aos acionistas: agências do Banco Bradesco S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas, no horário bancário. Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos Acionistas em 30 de abril de 2021. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a).

 

 

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