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Pardini: 500% de aumento na demanda por exame toxicológico

Publicado às 8h57 

 

Desde a última segunda-feira, 12, quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com mudanças no exame toxicológico para motoristas com CNH C, D ou E, o volume desse teste cresceu em 500% nos laboratórios do Grupo Pardini, comparando com o volume semanal anterior. 

Por isso, o Instituto Hermes Pardini (PARD3) informou nesta terça-feira, 20, que para dar conta da grande procura, nos próximos dias a rede de laboratórios com atuação nacional já está colocando em prática medidas para mudar processos internos e entregar os exames no prazo solicitado pelo órgão de trânsito. 

Na última semana, esforços foram realizados para ampliar em 50% a capacidade produtiva do laboratório. 

O Pardini prevê duplicar a capacidade de realização e entrega do exame toxicológico em 20 dias. A readequação é possível por conta da planta produtiva própria, situada no BHTEC, e de uma tecnologia que permite o escalonamento desse exame mais rápido. 

O exame toxicológico com alto grau de especialização realizado pelo Pardini detecta drogas de abuso em um período de tempo ampliado. A empresa tem um método próprio para a realização destes testes, sendo uma das poucas empresas do Brasil certificadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e credenciadas pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). 

Agora, com a mudança, a renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. E ainda, para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. 

A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Já os condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

 

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