Publicado às 21h32min
A Bradespar (BRAP4) atualizou na noite desta quarta, 27, informações a respeito da ação de indenização que lhe é movida pela Litel Participações.
Segundo a Bradespar, nesta quarta-feira foi julgado pela 17° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o recurso de apelação da Litel.
No julgamento do recurso, a Câmara, por unaminidade, deu provimento à apelação da Litel, de modo que a decisão de primeiro grau foi reformada para acatar o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1.410.000.000,00 (um bilhão quatrocentos e dez milhões de reais), paga pela Litel à Elétron S.A., em decorrência de litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.
O mesmo julgamento considerou improcedente a reconvenção apresentada pela Bradespar contra a Litel.
A Bradespar informou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fica sujeita a recursos internos e a Recursos Especial e Extraordinário nos Tribunais Superiores.
A Litel reúne as participações de fundos de pensão na mineradora Vale (VALE3). A Bradespar é o braço de investimentos do Bradesco (BBDC4), que concentra aplicações na mineradora.
Em setembro de 2018 a Bradespar (BRAP4) e a Litel celebraram uma transação com a finalidade de encerrar os litígios judiciais promovidos pela Elétron, companhia de Daniel Dantas.
A Litel e a Bradespar pagaram à Elétron, cada uma, o valor de R$1 bilhão quatrocentos e dez milhões.
No entanto, em novembro do mesmo ano a Litel recorreu à Justiça para tentar o ressarcimento dos valores desembolsados. A ação é contra a Bradespar.
Em dezembro de 2019 foi proferida sentença julgando improcedente o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1.410.000.000,00 paga pela Litel à Elétron , e que correspondeu a 50% da liquidação da sentença arbitral em litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.
A mesma sentença julgou parcialmente procedente a reconvenção apresentada pela Bradespar contra a Litel, determinando o pagamento, pela Litel para a Bradespar, do valor de R$ 470.094.000,00 (quatrocentos e setenta milhões e noventa e quatro mil reais), em atenção aos contratos prévios de indenização, que atribuíam os percentuais de responsabilidade no litígio.
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