Lucro líquido recorrente do Itaú cai 40,2% no 2T20. Lucro contábil diminui 49,8%. Banco anuncia JCP

3 de agosto de 2020 Por Redação

 

 

Publicado às 19h25min

Atualizado às 19h30min com informação sobre pagamento de juros sobre o capital

 

O Itaú (ITUB4) divulgou o resultado do segundo trimestre de 2020 após o pregão desta segunda, 3.

O lucro líquido recorrente alcançou R$ 4,2 bilhões no segundo trimestre de 2020. Em relação ao 2T19, houve queda de 40,2%. Em relação ao 1T20, houve crescimento de 7,5%. 

Já o lucro contábil foi de R$ 3,42 bilhões no 2T20. Esse valor corresponde à queda de -49,8% em relação ao 2T19. Em relação ao 1T20 ocorreu leve alta de +0,7%.

O retorno recorrente sobre o patrimônio líquido foi de 13,5%. 

“Em meio ao cenário adverso da economia em face da pandemia de Covid-19 notamos alguns sinais de melhora ao longo do segundo trimestre. Por esse motivo, nosso modelo de provisionamento, que é atualizado em função das condições macroeconômicas, gerou menores provisões nesse trimestre do que no trimestre anterior, quando teve início a crise. Dessa maneira, nosso custo do crédito teve uma redução de 23,0%, atingindo R$ 7,8 bilhões”, explicou o Itaú.

Segundo o banco, com o objetivo de proporcionar liquidez aos clientes, foram flexibilizados os prazos de pagamento de contratos de crédito de pessoas físicas, micro e pequenas empresas que totalizam R$ 52 bilhões. 

A despesa de provisão para créditos de liquidação duvidosa (PDD) reduziu 27,3% em relação ao primeiro trimestre de 2020, totalizando R$ 7,6 bilhões, devido à menor necessidade de constituição de provisão para perdas neste trimestre.

A margem financeira com clientes recuou em função da menor representatividade da carteira de pessoas físicas e maior participação da carteira de grandes empresas, mudança no mix de produtos do varejo, com uma menor utilização de produtos rotativos e maior utilização do crédito sob medida, tanto pela demanda de nossos clientes quanto pela gestão ativa do banco e da redução da taxa de juros na remuneração do capital de giro próprio. 

Veja mais detalhes na tabela abaixo. Para acessar o relatório gerencial com outros dados e os comentários da empresa sobre o balanço clique aqui.

1) O Produto Bancário é a soma da Margem Financeira Gerencial, das Receitas de Prestação de Serviços e das Receitas de Seguros, Previdência e Capitalização antes das Despesas de Sinistros e de Comercialização. 2) Receitas de Seguros, Previdência e Capitalização líquidas das despesas com sinistros e de comercialização. 3) O cálculo do retorno foi efetuado dividindo-se o Lucro Líquido Recorrente pelo Patrimônio Líquido Médio. O quociente dessa divisão foi multiplicado pelo número de períodos no ano para se obter o índice anual. As bases de cálculo dos retornos foram ajustadas pelos valores dos dividendos propostos após as datas de fechamento dos balanços ainda não aprovados em assembleias gerais ordinárias ou em reuniões do conselho de administração. 4) Inclui garantias financeiras prestadas e títulos privados. (5) Calculado com base na média ponderada da quantidade de ações em circulação no período.

Projeções 2020 

O Itaú informou que, em função da baixa visibilidade sobre a extensão e profundidade dos efeitos da crise atual, mantém suspensas as projeções para o ano de 2020. 

“A administração entende ser prudente não divulgar novas projeções neste momento, até ser possível ter uma maior precisão sobre os impac-tos e extensão da situação atual em nossas operações”.

Proventos

Sobre o pagamento de proventos, o Itaú divulgou o seguinte fato relevante:

“O ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração, reunido em 03.08.2020, aprovou o pagamento, em 26.08.2020, dos seguintes proventos aos acionistas, tendo como base de cálculo a posição acionária final registrada no dia 17.08.2020: JCP – juros sobre o capital próprio no valor de R$ 0,0529 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,044965 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos”.

 

 

 

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