BR Distribuidora esclarece notícia do jornal O Globo

30 de junho de 2020 Por Redação

 

Publicado às 20h22min

A BR Distribuidora (BRDT3) prestou nesta terça, 30, esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários após à notícia veiculada no portal O Globo, em 27 de junho, intitulada “Justiça de São Paulo condena BR por diesel poluente”.

Na reportagem consta que a BR Distribuidora foi condenada pela Justiça de São Paulo por crime ambiental ao fornecer um combustível com quantidade elevada de poluentes à frota de ônibus da capital paulista. 

No comunicado onde faz o esclarecimento a BR destaca que o fornecimento decorreu de problema pontual de suprimento da refinaria que atendia o mercado da região metropolitana de São Paulo. 

“Por essa razão, para evitar desabastecimento da frota de transporte público rodoviário da região, foi fornecido Diesel S500 durante algumas horas do dia. O combustível distribuído representava impacto de 0,0057% na quantidade de dióxido de enxofre emitidos na região metropolitana de São Paulo no ano de 2011 – quantidade que, no entendimento da BR, é incapaz de configurar qualquer tipo de dano ao meio ambiente, o que é reforçado pelo laudo da perita designada pelo juízo”.

Leia a seguir a íntegra do comunicado da BR:

“Em atenção ao Ofício nº 140/2020/CVM/SEP/GEA-2, cópia anexa, o qual requer a manifestação da BR acerca da notícia veiculada no Portal do “O Globo”, em 27/06/2020, em matéria intitulada “Justiça de São Paulo condena BR por diesel poluente”, vimos esclarecer o que segue. A matéria diz respeito à sentença proferida nos autos da demanda nº 1053160- 02.2016.8.26.0053, que tramitou perante a 14ª Vara de Fazenda Pública da comarca de São Paulo/SP, no bojo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de São Paulo em face da BR, buscando a responsabilização da BR por suposto dano ambiental decorrente da venda de diesel S500 em lugar do Diesel S50, com menor concentração de enxofre.

A BR esclarece que o fornecimento decorreu de problema pontual de suprimento da refinaria que atendia o mercado da região metropolitana de São Paulo. Por essa razão, para evitar desabastecimento da frota de transporte público rodoviário da região, foi fornecido Diesel S500 durante algumas horas do dia. O combustível distribuído representava impacto de 0,0057% na quantidade de dióxido de enxofre emitidos na região metropolitana de São Paulo no ano de 2011 – quantidade que, no entendimento da BR, é incapaz de configurar qualquer tipo de dano ao meio ambiente, o que é reforçado pelo laudo da perita designada pelo juízo. Vale mencionar que a ANP, ao analisar o caso concreto, optou por autorizar a distribuição do Diesel S500 pelo prazo de 24h, conforme demonstra documento juntado aos autos, não sem certamente sopesar o risco de desabastecimento e o impacto ao transporte público que adviria da não autorização. Nada obstante isso, conforme termos da decisão, publicada em 14.04.2020, os pedidos foram julgados procedentes para, em síntese, “condenar a ré a promover o plantio, no prazo de 6 meses, de 711 mudas de exemplares arbóreos em local a ser indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a partir de projeto técnico de reparação ambiental a ser elaborado (…), bem como a pagar à autora a indenização por danos ambientais no valor de R$ 198.350,04 (…). Em face da referida decisão foi apresentado recurso de apelação atualmente em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. A BR espera que a decisão de primeira instância seja reformada, pois no seu entendimento (i) não há comprovação de dano ao meio ambiente nos autos; (ii) a operação foi autorizada pela ANP; e (iii) eventual alternativa seria mais gravosa à coletividade. Face ao exposto e à ausência de materialidade dos fatos, seja do ponto de vista ambiental, seja quanto aos valores de condenação envolvidos – que, reitere-se, não são definitivos – entendemos que o fato veiculado na mídia não caracteriza Fato Relevante nos termos da instrução CVM 358/02. A BR reafirma seus princípios de Consciência, Responsabilidade e Solidariedade e manterá seus acionistas e o mercado em geral oportuna e devidamente informados, nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis”.