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Antes de investir, leia

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Onde reclamo caso eu considere que meu assessor cometeu alguma infração? Onde me certifico de que um analista está habilitado para exercer a atividade profissional?

Youtuber pode emitir opinião sobre ações e cobrar por isso?

O Finance News esclarece essas e outras dúvidas comuns para quem está começando a operar na Bolsa de Valores.

Entrevistamos Vera Simões, gerente acompanhamento de investidores institucionais da Comissão de Valores Mobiliários.

Confira.

Finance News – O investidor, principalmente os mais novos, pode ser vítimas de pessoas que prestam serviços de consultoria e análise de valores mobiliários na renda variável e fixa sem autorização para isso. Como evitar esse tipo de situação?

Vera Simões – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulga no seu site a relação de todos os registrados credenciados na CVM para prestar cada um dos serviços.

No caso de consultoria a pessoa tem que entrar em nosso site e ela tem diversas formas de pesquisar. Pode ser por CPF, CNPJ ou nome, razão social, e ver se ela tem qualquer tipo de registro na CVM.

Essa informação é atualizada no nosso site diariamente.

Se a pessoa ou sociedade foi cancelada, você consegue ver que ela foi cancelada. Isso é para consultoria.

Para a atividade de análise há uma entidade credenciadora, que é a Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais). Quem cuida da base de dados dos analistas é a Apimec. Lá no site da Apimec há dois tipos de classificação: os analisas licenciados e os credenciados.

Os licenciados fizeram a prova e estão aptos a exercer a atividade, mas não tem o registro para exercer a atividade. Eles só fizeram a prova. Os licenciados não podem prestar serviço.

Já os analistas credenciados podem prestar serviço.

Finance News – O investidor tem de saber que existem regras no mercado para a atuação de cada profissional. Cada profissional executa uma função de acordo com sua certificação. Onde buscar essas informações?

Vera Simões – Normalmente a gente indica o Portal do Investidor. É um site da CVM voltado para a educação. Esse site tem uma linguagem muito didática e explica qual é o papel de cada participante do mercado.

Para o investidor com nível de conhecimento intermediário, ele pode acessar as regras da CVM. Essas regras delimitam o que é a atividade, o que pode e não pode ser feito.

No caso de consultoria e de análise a gente indica a leitura da regra. De consultoria é a instrução 592 (clique aqui para ler a íntegra da instrução 592 [1]).

Já a 598 é a nova regra de analista, que substitui a 483 (clique aqui para ler a íntegra da instrução 598 [2]). Ali diz o que é a atividade, o que pode ser feito, o que a CVM recomenda em termos de conduta ética, profissional.

Finance News – A gente observa que a CVM tem atuado e fechado sites e empresas que prestam serviços de consultoria e análise. Se o investidor perceber que é vítima, onde reclamar?

Vera Simões –  Não é só quando o investidor se sentir vítima. Sempre que ele tiver qualquer dúvida sobre a prestação desses serviços ele deve procurar a CVM para saber se aquela atividade é regular.

Qualquer situação, seja de dúvida, ou se a pessoa não está autorizada pela CVM, ou ainda, está autorizada mas está extrapolando os limites legais do exercício da atividade, o investidor deve sempre procurar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (clique aqui para acessar os telefones e endereços [3]).

Finance News – Sites e vídeo no Youtube que emitem opinião sobre ações da Bolsa de Valores cometem infração? Quando configura infração à norma?

Vera Simões – Hoje nas redes sociais, o fato de você ir lá gravar um vídeo e postar em uma rede social, não necessariamente você está cometendo uma infração.

O que caracteriza atividade de análise e consultoria é o exercício profissional. Esse exercício profissional a gente não consegue desassociar da remuneração.

Essa remuneração pode ser de seus clientes. Por exemplo: você está no YouTube e cobra assinatura no seu canal, nesse caso você está cobrando dos seus clientes, é um exercício profissional, precisa de registro na CVM.

Mas também há outros casos, como por exemplo, você é pessoa física e investidor, você começa a acertar nos seus comentários, começa a ter um grande número de seguidores, e a partir desse grande número de seguidores e você começa a receber uma remuneração pelo YouTube ou começa a ter patrocinadores. Ainda que você não cobre pelo serviço você passa a se enquadrar no exercício profissional porque mesmo indiretamente você está recebendo por esse serviço. A gente analisa cada caso.

Finance News – Quais são as penalidades para quem presta serviços de consultoria e análise de valores mobiliários sem certificação?

 Vera Simões – A pessoa pode sofrer uma Stop Order, que é uma Deliberação emitida pelo Colegiado da CVM com o objetivo de alertar ao mercado que aquele serviço é irregular (e essa Deliberação é fica público no website da CVM), essa atividade ainda é comunicada ao Ministério Público para a abertura de um processo penal, porque configura crime nos termos da Lei nº 6.385/76 e, além disso, se a pessoa continuar prestando esse serviço irregular, se sujeita à penalidade de multa diária de 5 mil reais. Por fim, ainda pode sofrer sanção pelo Colegiado da CVM após regular processo sancionador.

 

 

É expressamente proibido reproduzir essa entrevista sem autorização expressa do Finance News.