Petrobras esclarece sobre liminar para suspender venda da TAG

27 de maio de 2019 Por Redação

 

Publicado às 18h52min

A Petrobras (PETR3, PETR4) informou nesta segunda, 27, após o pregão que ainda não foi intimada da decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação da companhia na Transportadora Associada de Gás (TAG), restabelecendo, consequentemente, a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região, que havia suspendido a venda em 05 de junho de 2018.

“A Petrobras avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, afirmou a petroleira.

A estatal havia acertado a venda de 90% da TAG por US$ 8,6 bilhões (cerca de R$ 33 bilhões) para o grupo francês Engie, do ramo de energia.

A Petrobras reforçou a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência.