Magazine Luiza tem lucro líquido de R$ 132,1 milhões no 1T19

7 de maio de 2019 Por Redação

 

Publicado às 22h59min

O Magazine Luiza (MGLU3) divulgou o resultado do 1T19 na noite desta segunda, 6.

A companhia destacou que o IFRS 16 introduziu um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial de arrendatários. Como resultado, a companhia, como arrendatária, reconheceu como ativo o direito de uso de ativos subjacentes e seus passivos de arrendamento correspondentes.

“Dessa forma, os resultados do 1T19 já estão adequados à nova metodologia. Para melhor entendimento e comparabilidade com o 1T18, os resultados do 1T19 estão sendo também apresentados em uma visão 1T19 Pró-forma, desconsiderando os efeitos do IFRS 16”, esclareceu.

No 1T19, considerando a adoção do IFRS 16, o lucro líquido totalizou R$132,1 milhões (margem líquida de 3,1%). Em bases comparáveis, no 1T19, o lucro líquido pró-forma totalizou R$138,6 milhões, margem líquida de 3,2% e um ROE de 23% e ROIC de 20%. Considerando a equivalência patrimonial da Luizacred de acordo com as práticas contábeis estabelecidas pelo Banco Central, o lucro líquido pró-forma do 1T19 seria de R$156,8 milhões, com margem de 3,6%.

No 1T19, considerando a adoção do IFRS 16, o EBITDA atingiu R$395,4 milhões, equivalente a uma margem de 9,1%. Em bases comparáveis, o EBITDA pró-forma aumentou 6% para R$318,5 milhões, equivalente a uma margem de 7,4%. “O elevado crescimento das vendas, o resultado positivo do e-commerce e a diluição das despesas fixas contribuíram para o crescimento nominal do EBITDA. Por outro lado, em linha com a fase estratégica de foco no cliente, os investimentos adicionais em melhoria no nível de serviço e aquisição de novos clientes influenciaram a margem EBITDA no trimestre, que passou de 8,3% para 7,4%”, afirmou a varejista.

No 1T19, a receita líquida total evoluiu 19,8% para R$4,3 bilhões. O crescimento da receita líquida foi levemente menor que o da receita bruta em função do fim da “Lei do Bem” que implica na retomada da cobrança do PIS/Cofins sobre o faturamento de algumas categorias de produtos eletrônicos, tais como smartphones.

Leia mais detalhes na tabela:

 

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