Cade condena Ipiranga e BR Distribuidora por indução de preço uniforme

10 de abril de 2019 Por Redação

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje (10) a Ipiranga e a BR Distribuidora (BRDT3) por induzir postos a uniformizar os preços de combustíveis nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Contagem e Betim, em Minas Gerais. O processo foi aberto em abril de 2010 para apurar uma possível formação de cartel entre 2006 e 2008. Ao concluir o procedimento, o Cade condenou as duas empresas por indução a conduta uniforme de preços, uma infração contra a ordem econômica. As duas empresas terão que pagar multas de R$ 40.693.867,35 e 64.445.861,88, respectivamente.

Em nota, a BR distribuidora afirmou que vai recorrer da condenação. “Uma vez absolvida da acusação de formação de cartel de postos de combustíveis em Belo Horizonte e cidades de Minas Gerais, a Petrobras Distribuidora agora irá recorrer da condenação por influenciar no segmento da revenda, acusação incompatível com atuação da BR, que é pautada pelas melhores práticas comerciais, concorrenciais, a ética e o respeito ao consumidor, exigindo o mesmo comportamento de seus parceiros.”

A posição da Ultrapar

A Ultrapar Participações (UGPA3), que controla a Ipiranga afirmou em comunicado ao mercado: “a Ipiranga continuará a exercer a sua defesa recorrendo em todas as instâncias administrativas e judiciais, a fim de afastar as interpretações que embasaram essa condenação. A Ultrapar reitera seu compromisso com as melhores práticas concorrenciais e de respeito ao consumidor, ressaltando ainda que não incentiva práticas ilegais, não compactua com atividades que violem seu Programa de Compliance e preza pela transparência e ética em todas as suas ações e relações”.

Caso

O julgamento teve início em outubro do ano passado. Além da Ipiranga e BR Distribuidora, também foram investigadas as distribuidoras Alesat Combustíveis, postos Ale, e Raízen Combustíveis, denominação atual da Shell, juntamente com 55 postos de combustíveis e 24 pessoas físicas. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da Ipiranga, BR Distribuidora e Raízen.

A Alesat foi excluída do processo após firmar um Termo de Cessão de Conduta e pagamento de multa. A empresa foi multada em R$ 48,6 milhões a título de contribuição pecuniária. A distribuidora assumiu ainda os compromissos de cessar as práticas lesivas à concorrência e de cooperar com as investigações que estavam em curso no Cade.

Em janeiro, o relator do caso, João Paulo Rezende, havia pedido a condenação da BR Distribuidora por formação de cartel, por entender que a empresa havia feito conluio com a Alesat para combinação de preços. Rezende pediu ainda a condenação da Ipiranga e Raízen por indução à conduta uniforme. A sessão terminou com um pedido de vistas da conselheira Pollyanna Vilanova.

Depois de ter pedido vistas do processo, a conselheira Polyanna defendeu, nesta quarta-feira, em seu voto, que não houve formação de cartel, mas atuação para forçar a uniformização de preços. Com isso as duas distribuidoras foram condenadas por indução a conduta comercial uniforme. A conselheira entendeu ainda que não havia provas de atuação irregular contra a distribuidora Raízen. O entendimento foi acatado pela maioria dos conselheiros.

O Cade condenou ainda cerca de 30 postos de combustíveis investigados. O conselho já havia firmado, em 2017, cinco acordos pelo qual o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) e dez postos de combustíveis pagaram juntos cerca de R$ 13 milhões em multas.

Agência Brasil

Leia também:

B2W confirma que ‘está analisando eventual aquisição da Netshoes’