Aprovado grupamento da Paranapanema. Proporção será de 17 ações para 1

29 de março de 2019 Por Redação

 

A Paranapanema (PMAM3), a maior produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas, informou que suas assembleias gerais ordinária e extraordinária, realizadas nesta sexta, 29, aprovaram a proposta de grupamento da totalidade das ações.

O grupamento será na proporção 17 ações ordinárias para 1 ação da mesma espécie, passando o capital social a ser representado por 40.727.658 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.

A informação consta em fato relevante enviado ao mercado após o pregão desta sexta, 29.

Segundo a companhia, o grupamento tem por objetivo reduzir a volatilidade das ações de emissão da companhia e conferir melhor patamar para a cotação das suas ações, evitando que oscilações irrisórias representem percentuais elevados.

Será concedido o prazo de 30 dias, iniciando-se no dia 1° de abril de 2019 e terminando no dia 30 de abril de 2019, para que os acionistas realizem os ajustes de suas posições acionárias mediante negociação por meio de sociedades corretoras autorizadas a operar pela B3.

Transcorrido o prazo de 30 dias para o ajuste das participações por parte dos acionistas da companhia, as eventuais frações de ações resultantes do grupamento serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em tantos leilões quanto forem necessários, a serem realizados oportunamente na B3.

As ações representativas do capital social da companhia passarão a ser negociadas agrupadas a partir de 02 de maio de 2019.

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