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Triunfo: isenção da cobrança do eixo suspenso não afeta quatro de suas concessões

 

 

A TPI – Triunfo Participações e Investimentos (TPIS3) afirmou que a Medida Provisória n.º 833/18, que dispõe sobre a isenção da cobrança de pedágio a eixos suspensos de veículos de transportes que circularem vazios, não afeta quatro de suas concessões rodoviárias: Concebra, Concepa, Transbrasiliana e Concer.

Segundo a Triunfo, essas concessões já não realizam a referida cobrança em função da Lei dos Caminhoneiros.

Em relação à Econorte, de acordo com determinação da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o eixo suspenso fica isento a partir desta segunda. “A companhia não espera impacto econômico de tal determinação, uma vez que a alteração é sujeita ao reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de concessão, assim como ocorre nas demais concessões supracitadas”, afirmou a Triunfo.

 

 

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Redação

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