Simba deixa de ser acionista da Fleury

20 de setembro de 2017 Por Redação

Publicado às 21h45min

 

O Grupo Fleury (FLRY3) informou em fato relevante que recebeu nesta quarta, 20, de seu acionista Simba Investimentos I (Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia) o comunicado abaixo transcrito, em que informa ter vendido, em leilão realizado nesta quarta, a totalidade das ações de emissão da Companhia que detinha e por isso deixou de ser parte integrante do acordo de acionistas.

Leia a íntegra do comunicado da Simba:

“Simba Investimentos I – Fundo de investimentos em participações multiestratégia, fundo de investimento em participações, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.014.007/0001-03, administrado e gerido por Santander Securities Services Brasil DTVM S/A (“FIP Simba”), acionista da Fleury S/A, companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.840.055/0001-31, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. General Valdomiro de Lima, 508 (“Companhia”), vem, na forma do art. 12, da Instrução CVM n.º 358/02 (“ICVM 358”) comunicar que, em leilão realizado no pregão de 20.09.2017, alienou 45.766.872 ações de emissão da Companhia, representativas de 14,5% do capital social da Companhia, que representavam a totalidade de sua participação na Companhia. Em decorrência da alienação da participação acionária acima referida, o FIP Simba deixou de ser acionista da Companhia, não sendo ainda titular de nenhum outro valor mobiliário de emissão da Companhia ou de instrumentos ou derivativos a eles referenciados. Adicionalmente, também como resultado da referida alienação, o FIP Simba não mais será considerado parte de determinado acordo de acionistas referente à Companhia, conforme celebrado em 06 de outubro de 2015 e disponível nos canais de comunicação da Companhia com seus investidores, não mais sendo aplicáveis, exclusivamente com relação ao FIP Simba, todos os direitos e obrigações lá previstos. Adicionalmente a este acordo, o FIP Simba não é parte de nenhum acordo que regule o exercício do direito de voto ou de direitos patrimoniais com relação a valores mobiliários de emissão da Companhia. A alienação realizada não tem por objetivo alterar a estrutura de controle da Companhia. No que se refere aos membros do conselho de administração da Companhia indicados pelo FIP Simba caberá aos órgãos societários da Companhia a decisão sobre a eventual substituição destes. Por final, o FIP Simba vem solicitar a transmissão das informações do presente comunicado ao mercado em geral, na forma da ICVM 358”.

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