Ibovespa fecha em queda e perde os 67 mil pontos

3 de agosto de 2017 Por Redação

Atualizado às 17h10min

 

O índice Bovespa fechou em queda nesta quinta-feira, 3 de agosto. O Ibovespa se desvalorizou 0,53% aos 66 mil 777 pontos.

Eletrobras (ELET3) liderou os ganhos no índice com alta de quase 3%.

Estácio (ESTC3) caiu 5,3% e liderou as perdas do Ibov.

A Vale (VALE3, VALE5) teve baixa de mais de 1% e os papéis da Petrobras (PETR3, PETR4) também.

Maiores altas do Ibovespa

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Maiores quedas do Ibovespa

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O mercado digeriu nesta quinta-feira, 3, os números da votação que livrou o presidente Michel Temer de responder a processo no Supremo. A questão sobre a qual se debruçam os analistas é se o Planalto é capaz de reunir forças para impor a tramitação de reformas como a da Previdência em meio à indecisão do PSDB e à pressão do centrão por cargos.

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Outros destaques corporativos

Banco ABC tem lucro de 107 milhões

O lucro recorrente do Banco ABC atingiu R$ 107,1 milhões no segundo trimestre de 2017, queda de 3,6% em relação aos R$ 111,2 milhões do trimestre anterior e crescimento de 2,9% comparado aos R$ 104,1 milhões do mesmo período de 2016.

O Retorno Anualizado Sobre o Patrimônio Líquido (ROAE) recorrente foi de 14% a.a no trimestre, redução de 1,1 p.p. em relação aos 15,1% a.a. do trimestre anterior e de 1,7 p.p. comparado aos 15,7% apresentado no mesmo período de 2016.

Lucro da Duratex salta 3.325,6%

A Duratex (DTEX3) teve lucro líquido R$ 24,77 milhões no 2T17. Esse valor representa alta de 3.325,6%. No mesmo período de 2016 a empresa teve lucro de apenas R$ 723 mil.
O Ebitda, lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, cresceu 3,9% para R$ 218,64 milhões.

No segundo trimestre, o Ebitda Ajustado e Recorrente foi de R$ 178,1 milhões, com margem de 19,4%.

A receita líquida consolidada foi de R$ 916,7 milhões no 2T17, dos quais R$ 160,2 milhões foram provenientes do mercado externo, via exportações e nossas operações na Duratex Colômbia. As receitas fora do Brasil representaram 17,5% do total. Leia mais detalhes do balanço aqui.

Lucro da Hering sobe 42,8%

A Hering (HGTX3) reportou lucro líquido de R$ 88 milhões no 2T17. Essa quantia representa aumento de 42,8% em relação ao mesmo período de 2016.

Esse crescimento deve-se a melhora do resultado operacional e também à receita financeira líquida proveniente de uma ação judicial da década de 90.

O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) aumentou 19,5%, para R$ 73,4 milhões.

Leia mais detalhes do resultado no release fornecido pela empresa.

Lucro da Totvs cai

Totvs (TOTS3) teve lucro líquido de R$ 32 milhões no segundo trimestre de 2017. Esse valor representa queda de 15,6% em relação ao resultado do 2T16. O Ebitda passou de R$ 96,9 milhões para R$ 86,3 milhões.

Mais detalhes do resultado da Totvs leia aqui no release fornecido pela empresa.

Cade multa JBS em R$ 40 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou a JBS (JBSS3) em R$ 40,2 milhões por a empresa, no entendimento do Conselho, ter descumprido uma série de determinações do Cade na operação de arrendamento de três frigoríficos da Rodopa. A operação ocorreu em 2014. A Rodopa foi multada em R$ 1,8 milhão.

Ser Educacional

A Ser Educacional (SEER3) anunciou que o Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União nesta quarta, 2, a portaria de credenciamento autorizando a UNINASSAU de Maceió a expandir as operações de Ensino a Distância, adicionando 27 novos polos e garantindo autonomia para criação de até 150 polos por ano.

Justiça determina que ex-presidente da UTC pague R$ 38 milhões à Petrobras

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (2) que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa deverá pagar à Petrobras, a título de reparação, o valor mínimo de R$ 38,24 milhões, mais correção monetária.

A decisão, unânime, atende a recurso apresentado pela Petrobras contra decisão do juiz Sério Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância. Para a estatal, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa. Os efeitos da decisão incidirão na esfera cível.