MPF sobre desmonte de grupo da PF para Lava Jato: ‘retrocesso’

6 de julho de 2017 Por Redação

 

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O Ministério Público Federal qualificou de “retrocesso” a dissolução do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Polícia Federal.

Em nota, os procuradores afirmam que “a medida tornada pública nesta quinta-feira é um evidente retrocesso. Por isso o Ministério Público Federal espera que a decisão possa ser revista, com a consequente reversão da diminuição de quadros e da dissolução do Grupo de Trabalho da Polícia Federal na Lava Jato, a fim de que possam prosseguir regularmente e com eficiência as investigações contra centenas de pessoas e de que os bilhões desviados possam continuar a ser recuperados”.

O MPF afirma ainda que o efetivo da Polícia Federal na Lava Jato não é adequado à demanda já que há uma grande lista de materiais pendentes de análise e os delegados de polícia do caso não têm tido condições de desenvolver novas linhas de investigação por serem absorvidos por demandas ordinárias do trabalho acumulado.

Segundo os procuradores, a dissolução do Grupo de Trabalho não contribui para priorizar ainda mais as investigações ou facilitar o intercâmbio de informações. “Pelo contrário, a distribuição das investigações para um número maior de delegados e a ausência de exclusividade na Lava Jato prejudicam a especialização do conhecimento e da atividade, o desenvolvimento de uma visão do todo, a descoberta de interconexões entre as centenas de investigados e os resultado”, afirma a nota do MPF.

A Polícia Federal informou nesta quinta que os delegados federais designados para o grupo de trabalho responsável por investigar exclusivamente os fatos relacionados à Operação Lava Jato no Paraná serão reintegrados à Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas, passando a dividir seu tempo com outras investigações.

Segundo a PF, a decisão se aplica também ao grupo de trabalho no estado que se dedica à Operação Carne Fraca, que apura indícios da participação de agentes públicos em um suposto esquema fraudulento que permitia que alimentos com indícios de adulteração fossem comercializados sem serem devidamente fiscalizados.

Com Finance News e Agência Brasil