Compra da Alesat pela Ipiranga será julgada pelo tribunal do Cade

2 de fevereiro de 2017 Por Redação

A compra da distribuidora de combustíveis Alesat pela Ipiranga será julgada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que regula a concorrência no país. A Superintendência-Geral do órgão remeteu o processo para julgamento, conforme despacho publicado hoje (1º) no Diário Oficial da União.

De acordo com o parecer da superintendência, a fusão das duas empresas afeta a distribuição de combustíveis automotivos líquidos (gasolina, diesel e etanol) e a revenda desses produtos em postos. Isso porque a compra da Alesat, dona da marca Ale, pela Ipiranga reduziria de quatro para três o número de marcas de distribuidoras com alcance nacional, com poder de elevar o preço dos combustíveis em diversas regiões do país.

Segundo o parecer da superintendência do Cade, a concorrência das outras duas distribuidoras nacionais, Petrobras e Raízen (Shell), seria insuficiente para afastar as preocupações com uma eventual formação de cartel no mercado de combustíveis. De acordo com o órgão, condenações anteriores mostram que a detenção de uma parcela de mercado relativamente pequena foi suficiente para que distribuidoras de combustíveis influenciassem ou coordenassem cartéis entre postos de revenda.

Para a superintendência, a fusão entre a Alesat e a Ipiranga pode resultar em elevação de preços dos combustíveis na distribuição e na revenda decorrente de um aumento do poder de mercado da Ipiranga e da elevação da possibilidade de atuação coordenada das empresas do setor. O tribunal do Cade pode vetar o negócio ou aprová-lo com condições, como a revenda de parte de postos de gasolina pelas duas distribuidoras. As determinações do tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

Negócio bilionário

Anunciada em junho do ano passado, a compra da Alesat pela Ipiranga foi fechada por R$ 2,17 bilhões. A operação fortalece a marca Ipiranga, principalmente no Nordeste. Em petições ao longo do processo, a Ipiranga questionou o critério usado pelo Cade de estabelecer um raio de 50 quilômetros para medir a distribuição de postos de combustíveis em municípios com menos de 200 mil habitantes.

As empresas argumentam que, num raio de até 75 quilômetros, uma distribuidora concorrente pode deslocar a entrega de seus produtos de um município vizinho sem custos significativos. Segundo a Ipiranga e a Alesat, a atuação das demais distribuidoras não seria afetada pela fusão, e a competição continuaria preservada.

 

 

 

Informações da Agência Brasil