Acordo de leniência da Gol prevê pagamento de R$ 12 milhões

13 de dezembro de 2016 Por Redação

A GOL(GOLL4) divulgou nesta terça-feira que firmou através de sua subsidiária Gol Linhas Aéreas, um Termo de Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal.

A Gol se obriga, dentre outras coisas, a pagar multas e penalidades e, em contrapartida, o Ministério Público Federal se obriga a não propor ação criminal ou cível envolvendo atividades que são objeto do Acordo que possam caracterizar atos de improbidade administrativa e atos conexos com fatos envolvendo pessoas politicamente expostas, e eventuais outros atos que até o presente momento não foram identificados.

As principais obrigações assumidas pela Gol no âmbito do Acordo de Leniência são:

– pagar os seguintes valores: R$ 5,5 milhões a título de reparação pública; R$ 5,5 milhões, a título de multa. E mais R$ 1 milhão nos termos do art. 7º, caput, inciso I, e parágrafo 1º, da Lei 9.613/98 (Lei da Lavagem de Dinheiro).

– Apresentar descrição detalhada dos fatos apurados com relação ao objeto do Acordo, e outros relatórios, documentos e outras informações colhidas, obrigando-se, de maneira geral, a cooperar plena e permanentemente com as autoridades competentes, e especialmente com o Ministério Público Federal.

Pagamentos feitos à Gdav Comércio e Representações, Jesus.com Serviços de Promoções, Propaganda e Atividades de Radio (montante agregado de R$ 2,4 milhões) e Viscaya Holding Participações, Intermediações, Estruturações e Serviços (R$ 295 mil) durante os anos de 2012 e 2013 levantaram suspeitas das autoridades.

A Gol foi citada na ocasião do pedido de prisão do deputado Eduardo Cunha. Documentos obtidos nas buscas no âmbito da Operação Lava-Jato mostraram depósitos decorrentes de empresas de Nenê Constantino, dono da Gol, para Cunha por meio das empresas C3, Jesus.com e GDAV.

A empresa afirma que “até o momento, não foram identificados indícios de que qualquer um dos empregados, prepostos e atuais administradores da companhia, tivessem participado da negociação de tais contratações, ou tivessem conhecimento sobre eventuais propósitos ilícitos, ou, ainda, tivessem conhecimento de que a companhia tenha sido beneficiada de alguma forma ilícita por tais contratações.

O Acordo de Leniência será submetido à homologação pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, bem como à homologação judicial pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.